Conflitos de interesse (CoI) surge quando existe a possibilidade de um interesse secundário influenciar indevidamente a independência ou o objetivo do julgamento profissional ou de uma ação referente a um interesse primário. A existência de conflito de interesses não significa que uma ação imprópria tenha ocorrido, mas sim que há um risco de tal ação imprópria ocorrer. Conflitos de interesses não são apenas financeiros, mas também podem assumir outras formas. (OMS, 2017). Situações de CoI podem ocorrer de diversas formas e em diferentes níveis, são eles: individual, institucional e estrutural.
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Conflitos de interesse (CoI) definido como uma situação em que algum interesse de uma pessoa tende a interferir no exercício adequado de seu julgamento em nome de outro (Petters, 2009).
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Um CoI individual refere-se ao conjunto de condições nas quais o julgamento profissional relativo a um interesse primário (como o bem-estar do paciente ou a validade de uma pesquisa) tende a ser indevidamente influenciado por um interesse secundário (como o ganho financeiro) (Thompson, 1993).
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Um CoI individual ocorre quando um interesse privado (por exemplo, financeiro ou pessoal) interfere, ou parece interferir, no desempenho da função de um indivíduo, na qual deve ser guiada exclusivamente pelo interesse público (por exemplo, a saúde pública) (OMS, 2017).
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Um CoI institucional surge quando um interesse primário do Estado, derivado do seu dever institucional de proteger e promover, por exemplo, a saúde pública, pode ser indevidamente influenciado pelo interesse conflitante de um ator não-estatal, afetando a independência e a objetividade das ações estatais (OMS, 2017). Para o governo, o risco de conflito de interesse institucional é maior nas situações em que os atores não-estatais representam interesses comerciais, que não estão alinhados com os interesses de saúde pública, sendo, muitas vezes, antagônicos a eles (OMS, 2017).
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Um CoI estrutural reconhece que alguns atores operam em esferas de ação intrinsecamente conflitantes e que qualquer parceria entre eles gera uma situação de conflitos de interesse.
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No campo da alimentação e nutrição, podemos dizer que há CoI quando existe um interesse que tenha o potencial de prejudicar a efetivação do direito humano à alimentação adequada.
Referências:
- Thompson DF. Understanding financial conflicts of interest. N Engl J Med. 1993;329(8):573-6.
- Organização Mundial da Saúde. Salvaguardias ante posibles conflictos de intereses en los programas de nutrición Proyecto de enfoque para la prevención y el manejo de los conflictos de intereses en la formulación de políticas y la ejecución de programas de nutrición a escala de país. 2017 [cited 2025 Mar 27]. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/274166/B142_23-sp.pdf?sequence=1&isAllowed=y