Os Conflitos de Interesse (CoI) surgem quando um interesse secundário pode influenciar indevidamente o objetivo primário de uma estratégia ou ação [1]. No campo da alimentação e nutrição, podemos dizer que há CoI quando existe um interesse que tenha o potencial de prejudicar a efetivação do direito humano à alimentação adequada (DHAA).
Por exemplo, os produtos ultraprocessados estão associados a uma série de doenças que impactam as práticas alimentares e a saúde da população [2]. Assim, quando uma empresa que financia, produz, distribui ou vende estes produtos interfere na construção de políticas, programas, ações ou estratégias que buscam promover ou defender a alimentação, há uma situação de CoI.
Isso acontece porque o principal interesse da empresa será vender os seus produtos visando ao aumento de seu lucro, e este objetivo vai contra o interesse primário no âmbito da alimentação e nutrição: a garantia da alimentação adequada e saudável, a promoção e a defesa da saúde e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Se um interesse põe em risco o interesse primário, então a situação de CoI está presente.
Estes interesses primários, como a garantia da SAN e a defesa pelo direito à saúde, são interesses públicos, que consistem no interesse da coletividade, de toda a sociedade civil em sua diversidade. Para efetivar e aprimorar as políticas públicas, é necessário proteger o interesse público em todas as etapas das mesmas. O interesse privado, que representa os objetivos de pessoas jurídicas (são exemplos: empresas, indústrias, corporações, fundações, dentre outros), não deve se sobrepor aos interesses e as demandas de toda uma sociedade [3,4,5].
As situações de CoI devem ser prioritariamente prevenidas, ou seja, deve ser colocado em prática um conjunto de medidas buscando evitar a ocorrência de situações de CoI. Caso isso não seja possível, os CoI devem ser gerenciados e, sempre que possível, mitigados, ou seja, devem ser adotadas medidas para reduzir os efeitos negativos dos CoI1.
No campo da alimentação e nutrição no Brasil, destaca-se o documento publicado pela Organização Pan-americana da Saúde intitulado “Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse em Programas de Nutrição no Âmbito Nacional”, que disponibiliza uma Ferramenta de triagem voltada ao Governo, para avaliar as interações com atores não estatais [6].
Como desdobramento deste documento o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou em 2022 a nota técnica (NT) nº3228950/2022/COSAN/CGPAE/DIRAE, para fomentar a identificação e prevenção de situações de CoI na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) [7].
Identificar, prevenir, mitigar e gerenciar uma situação de CoI pode parecer desafiante! Para auxiliar uma tomada de decisão livre de CoI nas interações com atores não estatais, recomenda-se seguir/realizar o fluxograma abaixo.
(*) Atores comerciais (Corporações, empresas, dentre outros) e atores a eles associados, incluindo qualquer outra organização e/ou aliança e/ou coalizão e iniciativa concebida, fundada, financiada, dirigida, controlada ou organizada ou com participação por estes atores.
(**) Exemplo: alimentos e bebidas ultraprocessados, fórmulas infantis, medicamentos, micronutrientes, aditivos alimentares, agrotóxicos, bebidas alcoólicas, armamento, tabaco, agroquímico sintético, manipulação genética, ou qualquer outro produto cuja demanda, oferta e disponibilidade devam ser reduzidas para melhorar a nutrição e a saúde da população.
(***) Publicidade, promoção e patrocínio de produtos não recomendados; fomento de práticas alimentares como comer excessivamente, comer sozinho, comer sem pensar, comer compulsivamente, comer rápido; fomento de modos de produção de alimentos centradas no monocultivo, no uso de agrotóxicos, na dispersão aérea de venenos, que violem direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais, utilizem mão de obra infantil, pratiquem trabalho escravo em alguma das etapas de produção de seus produtos, exerçam violência contra classe, raça e cor, etnia, gênero e identidade de gênero ou qualquer outra forma de discriminação e racismo contra qualquer pessoa; que provoquem desastres ou poluição ambiental etc.
(****) Ver a ferramenta em Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse em Programas de Nutrição no Âmbito Nacional: Roteiro de implementação do projeto de abordagem da Organização Mundial da Saúde nas Américas.
Para conhecer exemplos de casos e situações de Conflitos de Interesse (CoI), acesse: