Interação
Refere-se a qualquer interação formalizada tanto no âmbito individual quanto no institucional estabelecida por meio de diferentes formas: caritativa (como doações); transacional (como patrocínios); e
Refere-se a qualquer interação formalizada tanto no âmbito individual quanto no institucional estabelecida por meio de diferentes formas: caritativa (como doações); transacional (como patrocínios); e
Refere-se aos interesses da coletividade e, portanto, da sociedade em toda sua diversidade. Na Constituição Federal, o interesse públicoRefere-se aos interesses da coletividade e, portanto,
Refere-se à pressão exercida sobre a formulação de legislações e de políticas públicas pelos atores comerciaisAdotado como sinônimo de “entidades comerciais”, são os atores econômicos
Refere-se a qualquer interação formalizada tanto no âmbito individual quanto no institucional estabelecida por meio de diferentes formas: caritativa (como doações); transacional (como patrocínios); e
Refere-se aos interesses da coletividade e, portanto, da sociedade em toda sua diversidade. Na Constituição Federal, o interesse público está ancorado a valores fundamentais, como
Refere-se à pressão exercida sobre a formulação de legislações e de políticas públicas pelos atores comerciais e seus aliados para que ofereçam maiores vantagens aos