Interesse público

Refere-se aos interesses da coletividade e, portanto, da sociedade em toda sua diversidade. Na Constituição Federal, o interesse público está ancorado a valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a soberania popular e o bem-estar da sociedade, e os direitos sociais, como saúde, alimentação, entre outros (Brasil, 1988; Borges, 2007; Hachem, 2011).

Referências:

  • BORGES, A. M. G. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução? São Paulo: NDJ; 2007. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/7300 Acesso em: 7 ago. 2025.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília (DF): Senado Federal; 1988.
  • HACHEM, D. W. A dupla noção jurídica de interesse público em Direito Administrativo. A&C Rev. Dir. Adm. Const., 2011;11(44):59–110. doi: 10.21056/aec.v11i44.220.

Como citar (ABNT)

ObservaCoI. Observatório Brasileiro de Conflitos de Interesse em Alimentação e Nutrição. Glossário. Rio de Janeiro, 2025. Disponível em: https://observacoi.org.br/glossario. Acesso em: [dia mês abreviado ano – Exemplo: 24 set. 2025].