Trata-se das ações para gerenciar e administrar as situações de Conflitos de Interesse (CoI), quando não é possível preveni-la, e abarca também medidas que visam reduzir os danos e/ou a gravidade de uma situação de CoI. Apresenta abordagens como: adoção de mecanismos de transparências para as interações entre agentes públicos e atores comerciais; garantia de uma representação da mais ampla gama possível de interesses para diminuir a influência de atores comerciais, ou assegurar o envolvimento de diversas instituições ou funcionários nas decisões; aplicação de sanções, em casos de violações de diretrizes sobre CoI, como advertências, multas ou demissão, dentre outras (OPAS, 2018).
Referências:
- Organização Pan-Americana da Saúde. Abordagem e gestão de conflitos de interesses no planejamento e execução de programas de nutrição no âmbito nacional. Relatório da consulta técnica realizada em Genebra, na Suíça, de 8 a 9 de outubro de 2015. Brasília, DF: PAHO; 2018. [cited 2025 Mar 27]. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/34896/9789275719961-por.pdf?sequence=1&isAllowed=y