Trata da pessoa que atua como agente político, servidora pública ou que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas instituições do Estado. Estas instituições podem ter administração direta e indireta no âmbito da União, dos estados, dos municípios e/ou do Distrito Federal (Brasil, 1992).
Referência:
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília: Ministério da Justiça, 1992.